segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

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"O catequista é aquele que transmite 
o tesouro da fé católica."


ANO DA FÉ: INDICAÇÕES PASTORAIS E INDULGÊNCIAS

A Congregação para a Doutrina da Fé preparou uma Nota com indicações pastorais para o Ano da Fé. “O Santo Padre tem a intenção de colocar ao centro das atenções eclesiais aquilo que desde o início de seu Pontificado, lhe está mais ao coração: o encontro com Jesus Cristo e a beleza da fé nele. Por outro lado, a Igreja está bem ciente dos problemas que hoje a fé deve enfrentar e sente quanto é atual a pergunta que Jesus mesmo fez: ‘Quando porém vier o Filho do homem, porventura achará fé na terra?’ 
As indicações pastorais da nota abrangem quatro níveis: 
1) Igreja universal, 
2) Conferência Episcopal, 
3) Dioceses e 
4) Paróquias, Comunidades, Associações e Movimentos.
Em nível de Conferência Episcopal, é encorajada a qualidade da formação catequética eclesial e “uma revisão dos catecismos locais e dos vários subsídios catequéticos em uso nas Igrejas particulares para assegurar a eles a plena conformidade com o Catecismo da Igreja Católica”. Para isso, a Santa Sé espera um amplo uso da comunicação e da arte, por meio de “transmissão televisiva ou radiofônica, filmes e publicações”, podendo assim atingir um grande público.
A nível diocesano, o Ano da fé deve ser considerado como “renovada ocasião de diálogo criativo entre fé e razão por meio de simpósios, convenções, jornadas de estudo, especialmente nas universidades católicas”, e como tempo favorável para “celebrações penitenciais nas quais se requer o perdão a Deus, também, e especialmente, pelos pecados contra a fé”.
A nível paroquial, a proposta central permanece a celebração da fé na liturgia, em particular na Eucaristia, porque “na Eucaristia, mistério da fé e surgimento da nova evangelização, a fé da Igreja vem proclamada, celebrada e fortifica”.

Indulgências

Ao longo de todo o Ano da fé, poderão obter a indulgência plenária, “aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, todos os fiéis deveras arrependidos, que se confessem de modo devido, comunguem sacramentalmente e orem segundo as intenções do Sumo Pontífice”, indica o Vaticano. A indulgência pode ser obtida:
a) cada vez que se participe de, pelo menos, três momentos de pregações durante as Missões Sagradas, ou então em pelo menos três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre os Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idôneo;
b) cada vez que se visite em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Igreja Catedral, um lugar sagrado, designado pelo bispo do lugar para o Ano da fé (por exemplo, as Basílicas Menores e Santuários dedicados à Bem-Aventurada Virgem Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos Padroeiros) e ali se participe de alguma função sagrada ou pelo menos se passe certo tempo de recolhimento com meditações piedosas, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima, as invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e, segundo o caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros;
c) cada vez que, nos dias determinados pelo bispo do lugar para o Ano da fé, em qualquer lugar sagrado se participe em uma solene celebração eucarística ou na liturgia das horas, acrescentando a Profissão de Fé de qualquer forma legítima;
d) um dia livremente escolhido, durante o Ano da fé, para a visita piedosa do batistério ou outro lugar, onde receberam o sacramento do Batismo, a fim de se renovar as promessas batismais com qualquer fórmula legítima.

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